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Atualização de Autorizações

No seguimento do Decreto-Lei n.º 112/2019, de 16 de agosto, que procedeu à décima segunda alteração ao Estatuto do Medicamento, as entidades que disponham de autorização para a distribuição por grosso de medicamentos para uso humano têm de solicitar ao INFARMED,I.P. a caracterização da sua atividade em:
• Distribuidor mercado nacional
• Operador Logístico
• Distribuidor Titular de AIM


Os distribuidores por grosso têm 180 dias, a contar da data de publicação do Decreto-Lei para atualização das autorizações.
Para apoio na caracterização de atividade contacte-nos.

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