CONSULTORIA EMPRESARIAL
Cultivo, importação, exportação, fabrico e comércio por grosso
A WiseHS trabalha com clientes que desejam obter:
- Autorização de cultivo da planta canábis para fins medicinais
- Autorização de importação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta canábis para fins medicinais
- Autorização de exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta canábis para fins medicinais
- Autorização de fabrico de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta canábis para fins medicinais
- Autorização de comércio por grosso de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta canábis para fins medicinais
- Autorização de Colocação no Mercado (ACM) de preparações ou substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais
Ajudamos os nossos clientes a estabelecer-se no mercado da canábis medicinal através da aplicação do seu know-how para o desenvolvimento de produtos farmacêuticos à base da planta canábis de alta qualidade.
O clima português está bem enquadrado para a produção da planta Canábis, uma vez que apresenta condições de luz e de água favoráveis à sua plantação e crescimento, principalmente quando comparado com os países do norte da Europa, onde são necessários custos superiores para se cultivar a planta em larga escala.
Resumidamente, os motivos que devem ser levados em conta para a escolha da produção de canábis em Portugal são os seguintes:
• Cultivo low-cost
• Tarifas de exportação económicas para outros países da Europa
• Regulamentação a favor
Portugal descriminalizou o consumo de canábis, juntamente com todas as outras drogas em 2001. A utilização de canábis para fins medicinais foi aprovada no Parlamento Português a 15 de junho de 2018.
Atualmente a legislação que regula o mercado português de canábis para fins medicinais compreende:
- Lei n.º 33/2018, de 18 de julho, que estabelece o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.
- Decreto-Lei n.º 8/2019, de 15 de janeiro, que regulamenta a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais.
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